STJ — 2028543

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f92bcdd92e3fbd6fa8c690f957d0e1641a68c6fdd2ff356cfd137096e9bc9a11

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TAXA SELIC. 1 - Na vigência do Código Civil de 2002, a taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a cumulação com correção monetária. Temas 99 e 112/STJ. 2 - Agravo interno desprovido.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TAXA SELIC. 1 - Na vigência do Código Civil de 2002, a taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a cumulação com correção monetária. Temas 99 e 112/STJ. 2 - Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS DE MORA - VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - TAXA SELIC) STJ - <<AgInt no REsp 1900859>>-MS, <<AgInt no AREsp 2257500>>-SP (JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - <<EDcl no REsp 2025166>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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