STJ — 2139936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ad427fa8dee1efa53ce5e6e64203d9c63ae8c906a7e4e6d03a5217779057597
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. ART. 966, VII DO CPC. PROVA CONHECIDA. ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. ART. 286, II, DO CPC. COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. JULGADOS DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 343 DO STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Modificar o entendimento do Tribunal de origem, para verificar se efetivamente a prova apresentada seria efetivamente nova, ou se realmente a parte agravante já a tinha antes da sentença, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que seria vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
- A regra do art. 286, II, do Código de Processo Civil (se refere ao anterior art. 253, II, do CPC) não implica a competência absoluta do Juízo, mas apenas significa que o Juízo é absolutamente competente apenas para decidir acerca de sua própria competência, podendo, todavia, aplicar, em tal decisão, as regras de competência relativa territorial. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Não se configura "violação literal de lei" quando a interpretação da legislação era controvertida à época da decisão que se visa rescindir. Súmula 343/STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00286 INC:00002 ART:00966 INC:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2156562 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2187009 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2045638 — RECURSO ESPECIAL · 2023-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Desistir da ação no juizado: efeitos e novo processo — Citação da mesma norma
- Ação de paternidade antiga: dá para reabrir com DNA? — Citação da mesma norma
- Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável — Citação da mesma norma
- AR 4.145 do STJ: empresa falida e execução trabalhista — Citação da mesma norma
- AR 5.839 do STJ: ação rescisória — Citação da mesma norma
- AR 5.892 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica — Citação da mesma norma
- AR 5.975 do STJ: ação rescisória e existência de dúvida objetiva — Citação da mesma norma
- AR 5.979 do STJ: ação rescisória e ação rescisória improcedente — Citação da mesma norma