STJ — 169516

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96709a92599aa501806699bf698b5272590499f945dcf4a66076dac6c6c31fdf

Registro público original completo (JSON)

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. FILHO MENOR IMPÚBERE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO ATUAL (SÚMULA 309/STJ). RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As alegações trazidas no writ, assim como no recurso ordinário, não demonstram, de plano, motivação para impedir a regular tramitação da execução de alimentos, uma vez que desacompanhadas de comprovação concreta de que o procedimento adotado na origem esteja violando o devido processo legal, mormente em razão da não decretação de prisão em face do devedor de alimentos até o momento da impetração. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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