STJ — 2215613
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. COPROPRIETÁRIO. UTILIZAÇÃO DO BEM. ARBITRAMENTO
DE ALUGUÉIS. PROPORCIONAL À QUOTA. PRIVAÇÃO DO BEM. DESNECESSIDADE
DE PERÍCIA. SÚMULA 283 DO STF POR ANALOGIA. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. DIREITO DE HABITAÇÃO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. LEITURA DO
ART. 1.320 DO CÓDIGO CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O coproprietário que ocupa o imóvel, de forma integral e
exclusiva, deve pagar aluguel aos demais condôminos, na proporção de
sua quota. Assim, se apenas um dos condôminos reside no imóvel,
abre-se a via da indenização, mediante o pagamento dos alugueres,
àquele que se encontra privado da fruição da coisa. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando as razões do
recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido,
não havendo, portanto, impugnação do decidido, incidem as Súmulas
283 e 284 do STF.
3. Será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da
coisa comum, sendo a respectiva ação de divisão, imprescritível.
Interpretação do art. 1.320 do Código Civil.
4. Correto o deferimento do pedido de alienação judicial do imóvel,
pois a utilização exclusiva do bem por parte da requerida
impossibilita a parte agravada de dispor do bem. Constitui,
finalmente, direito potestativo do condômino de bem imóvel
indivisível promover a extinção do condomínio mediante alienação
judicial da coisa.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2975668 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1919388 — RECURSO ESPECIAL · 2026-02-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1817812 — RECURSO ESPECIAL · 2024-09-20 · 1 referência(s) em comum
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