STJ — 2021185
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2e3c3846309aefa4b6a5e76f602808fe369a643d14aef0da79ce7ac43312020
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. DES CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- Caso em que, embora o contexto não estivesse suficientemente detalhado no acórdão do Tribunal de Justiça (tal como constou no acórdão do agravo interno), realmente o cenário fático-probatório tinha sido esmiuçado na sentença, situação não observada na decisão ora embargada, pelo que não era necessária a devolução dos autos à origem.
- Em relação à alegada violação do art. 18 da Lei n. 7.347/1985, tal como reconhece a própria parte contrária, houve o prequestionamento ficto da matéria, na forma do art. 1.025 do CPC, já que reconhecida a omissão do acórdão da origem quanto ao tema (honorários em sede de ACP), a parte havia oposto aclaratórios no momento oportuno e, no apelo especial, indicou a violação ao art. 1.022, II, do CPC.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública, salvo em caso de comprovada má-fé, sendo certo que o referido entendimento é aplicado tanto para o autor quanto para o réu da ação, em obediência ao princípio da simetria
- Embargos de declaração acolhidos, para conhecer do apelo especial e dar-lhe parcial provimento, somente para afastar a condenação do Município de Angra dos Reis ao pagamento de honorários.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00018
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01025
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1870654 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2244411 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2031682 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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