Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. TEMA 1.154/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, em 25/6/2021, ao apreciar o Recurso
Extraordinário 1.304.964, julgou o mérito do Tema 1.154
estabelecendo a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar
e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição
de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão limite-se ao pagamento de indenização".
- Em juízo de retratação, conheço do conflito para declarar a
competência da Justiça F ederal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. TEMA 1.154/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 25/6/2021, ao apreciar o Recurso
Extraordinário 1.304.964, julgou o mérito do Tema 1.154
estabelecendo a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar
e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição
de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição
privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que
a pretensão limite-se ao pagamento de indenização".
2. Em juízo de retratação, conheço do conflito para declarar a
competência da Justiça F ederal.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ENSINO SUPERIOR - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL)
STF - [[RE 1304964]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1154)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.