STJ — 811878
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a865b006150fa5fafbbc9f0f16477383ff637859d8d2c435385e078c08ff1309
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTS. 282 E 319 DO CPP. BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇAO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA ARGUMENTAÇÃO DO DECISUM. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que diz respeito às medidas alternativas impostas ao acusado, vale ressaltar que, segundo dispõem os arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal, há um rol de medidas cautelares que podem ser aplicadas pelo Magistrado em substituição à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação, como ocorreu na hipótese.
- Na hipótese, está evidenciada a idoneidade da fundamentação utilizada pela Corte Estadual para a imposição das medidas cautelares, revelando-se, incabível, portanto, sua substituição por outras. Precedentes.
- Quanto à alegação de excesso de prazo, observa-se que a decisão agravada entendeu que a análise estava prejudicada, diante do relaxamento da prisão preventiva. O agravante, porém, deixou de impugnar de forma específica tal fundamento, limitando-se a repisar a argumentação trazida na inicial do writ.
- Assim, consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1088354 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 216894 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-09-19 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1034017 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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