STJ — 2023834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 681f0e475a5082b1f9cdf186639e67747eb49553790e43980e431e23868b8903
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. COMPROVAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IRRETROATIVIDADE. LEI NOVA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incabível o exame de tese invocada apenas em agravo interno, pois configura indevida inovação recursal.
- Antes da Lei n. 14.112/2020, esta Corte Superior possuía o entendimento de que a demonstração da atividade rural, no contexto de recuperação judicial, poderia ser realizada por meio de qualquer meio de prova admitido.
- A jurisprudência desta Corte Superior adota a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual deve ser aplicada imediatamente a lei nova aos processos pendentes, desde que respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020 ART:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2178676 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2762898 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-07-04 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2181080 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- CC 196.846 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 206.933 do STJ: conflito negativo de competência — Citação da mesma norma
- CC 213.472 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 213.670 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 213.788 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 218.857 do STJ: conflito de competência e competência relativa — Citação da mesma norma
- REsp 1.502.635 do STJ: sentença de improcedência — Citação da mesma norma
- REsp 1.744.437 do STJ: tributário e processual civil — Citação da mesma norma