STJ — 2077883
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dde55c680a82e0fac28626709372c43c0a84e72af506164fcc608b6815569ae1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de reconsideração recebido como Agravo Interno.
- Caso em que o Colegiado regional consignou que o impetrante não preenche os requisitos do edital, porquanto a "sua graduação não está abarcada dentre as exigíveis como requisito para o cargo de professor almejado", "considerando a especificidade do edital para a área de Eletrotécnica, Engenharia Elétrica ou Sistemas Elétricos" (fls. 131-132, e-STJ).
- É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que "o Recorrente fez prova de qualificação em nível superior em Eletrotécnica e Mecânica e demonstrando que na grade curricular as disciplinas exigidas pelo Recorrido/Apelante fizeram parte da grade de formação em Licenciatura Plena em Eletromecânica do Recorrente", pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
- A análise do parecer juntado em Agravo Interno esbarra novamente na impossibilidade de reexame de provas em Recurso Especial prevista na já citada Súmula 7/STJ.
- Ademais, o referido parecer não se enquadra na previsão do art. 435 do CPC como documento novo, razão pela qual não poderia ser conhecido nesse momento processual.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00435
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2188172 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2580345 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1930314 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
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