STJ — 6519
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c942cf72133c06b73ac41804d9b2ed0048068e27340b27faabd19fdfd5c15067
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DEFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça faz importante distinção, relativamente à citação do requerido/réu no processo estrangeiro: (I) em se tratando de requerido/réu brasileiro domiciliado no exterior, o ato citatório deverá ocorrer de acordo com o sistema jurídico estrangeiro ou, de acordo com este, há de ser "legalmente verificada a revelia"; (II) em se tratando de requerido/réu brasileiro domiciliado no Brasil, à época em que tramita o processo no exterior, a citação haverá de ser realizada por meio de carta rogatória. Tal orientação é plenamente aplicável tanto para as pessoas naturais como para as pessoas jurídicas brasileiras.
- Nos termos do art. 248, § 2º, do CPC/2015, a citação de pessoa jurídica será considerada válida desde que o aviso de recebimento seja assinado por pessoa com poderes de gerência, administração ou por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
- Com base na teoria da aparência, considera-se válida a citação quando é encaminhada ao endereço da pessoa jurídica e recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa, sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo. Precedentes.
- Uma vez cumpridos os requisitos exigidos pela legislação aplicável, não há óbice à homologação da decisão estrangeira.
- Pedido de homologação da decisão estrangeira deferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00963 INC:00002 INC:00006 ART:00964
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216C ART:0216D ART:0216F ART:0216H
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00017
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art17
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art964
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 8016 — HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · 2024-06-14 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 7986 — AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · 2023-08-18 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- STJ — 5611 — HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · 2023-11-24 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
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- Art. 21 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 23 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 963 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 964 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma