STJ — 832522

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-11-07Data Publicacao: 2023-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da062cc68faa189d7365c0c9e694512668315a92aaaa3e27db40f54d156ed2ac

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DECISÃO COLEGIADA, NA ORIGEM, SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO NO STJ. PERDA DE OBJETO. ALEGAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS SATISFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. Da jurisprudência, colhem-se, também sucessivos e atuais julgados em que declarados prejudicados esses habeas corpus ante a superveniência de decisão colegiada na origem.
  2. Não foram trazidos elementos que ao menos suscitem dúvidas quanto às premissas de autoria e materialidade firmadas pelo juízo na decretação da prisão preventiva (e a via do habeas corpus, por seu rito célere, não comporta dilação probatória).
  3. Da fundamentação do decreto prisional ficam assentes, ainda, o risco à ordem pública - reiteração delitiva (promessa do paciente de "terminar o serviço") - e o risco à instrução criminal e à aplicação da lei (noticiada intenção do paciente de fugir do distrito da culpa).
  4. Demonstrada a indispensabilidade da prisão, que traz como corolário lógico a insuficiência de medidas cautelares diversas, e não trazidos elementos que permitam infirmar essa conclusão - alcançada a partir do suporte fático-probatório -, não há se falar em ilegalidade.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DECISÃO COLEGIADA, NA ORIGEM, SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO NO STJ. PERDA DE OBJETO. ALEGAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS SATISFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. Da jurisprudência, colhem-se, também sucessivos e atuais julgados em que declarados prejudicados esses habeas corpus ante a superveniência de decisão colegiada na origem. 2. Não foram trazidos elementos que ao menos suscitem dúvidas quanto às premissas de autoria e materialidade firmadas pelo juízo na decretação da prisão preventiva (e a via do habeas corpus, por seu rito célere, não comporta dilação probatória). 3. Da fundamentação do decreto prisional ficam assentes, ainda, o risco à ordem pública - reiteração delitiva (promessa do paciente de "terminar o serviço") - e o risco à instrução criminal e à aplicação da lei (noticiada intenção do paciente de fugir do distrito da culpa). 4. Demonstrada a indispensabilidade da prisão, que traz como corolário lógico a insuficiência de medidas cautelares diversas, e não trazidos elementos que permitam infirmar essa conclusão - alcançada a partir do suporte fático-probatório -, não há se falar em ilegalidade. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA - HABEAS CORPUS PREJUDICADOS) STJ - <<AgRg no HC 836756>>-SP, <<EDcl no AgRg no HC 826029>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS - NÃO CABIMENTO DE SUSBTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR) STF - [[HC 135250]]

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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