STJ — 832522
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da062cc68faa189d7365c0c9e694512668315a92aaaa3e27db40f54d156ed2ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DECISÃO COLEGIADA, NA ORIGEM, SUPERVENIENTE À IMPETRAÇÃO NO STJ. PERDA DE OBJETO. ALEGAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS SATISFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. Da jurisprudência, colhem-se, também sucessivos e atuais julgados em que declarados prejudicados esses habeas corpus ante a superveniência de decisão colegiada na origem.
- Não foram trazidos elementos que ao menos suscitem dúvidas quanto às premissas de autoria e materialidade firmadas pelo juízo na decretação da prisão preventiva (e a via do habeas corpus, por seu rito célere, não comporta dilação probatória).
- Da fundamentação do decreto prisional ficam assentes, ainda, o risco à ordem pública - reiteração delitiva (promessa do paciente de "terminar o serviço") - e o risco à instrução criminal e à aplicação da lei (noticiada intenção do paciente de fugir do distrito da culpa).
- Demonstrada a indispensabilidade da prisão, que traz como corolário lógico a insuficiência de medidas cautelares diversas, e não trazidos elementos que permitam infirmar essa conclusão - alcançada a partir do suporte fático-probatório -, não há se falar em ilegalidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319 (ART. 312 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 INC:00002 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1027225 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-23 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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