STJ — 2321309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8ff92b34014944d7789b4a86c670e31b41df4b57c0a32b99f519a777b2ca570
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO
CONTRA
ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO.
1. O agravo interno é modalidade de recurso que visa devolver o
conhecimento da matéria ao colegiado, razão pela qual é
manifestamente incabível sua interposição contra decisão proferida
por órgão colegiado (acórdão).
2. Na hipótese de erro grosseiro na escolha do recurso, é vedada a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2552975 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3167635 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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