STJ — 839748
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 107078e6e63ac4d2e7cb24c76d3c25595d5d6215af87997729e22e5161be9878
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INFANTOJUVENIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO NÃO REGULADO PELO ECA. PRAZO RECURSAL. CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo decenal, contado em dias corridos, previsto no art. 198, II, do ECA somente se aplica aos procedimentos expressamente disciplinados no diploma infantojuvenil. Nas demais ações, ainda que versando sobre a matéria, devem ser observados os prazos processuais previstos no Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. 1.1. Em se tratando, pois, de habeas corpus, o prazo para a interposição do agravo interno é de quinze (15) dias, na forma prevista pelo art. 1.003, § 5º, da lei processual civil.
- Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do agravo interno.
- Não se afigura ilegal o acolhimento institucional de menor, seguido de acolhimento familiar, medidas protetivas expressamente previstas na lei de regência (ECA, arts. 90, III e IV, 98, II, e 100, VII, VIII e § 1º), aplicadas no âmbito de regular procedimento judicial acautelatório, ajuizado pelo Ministério Público e seguido da propositura de demanda que, em função do comportamento negligente dos genitores, objetiva a perda do poder familiar e a inserção do infante em procedimento de adoção.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00090 INC:00003 INC:00004 ART:00098 INC:00002 ART:00100 INC:00007 INC:00008 PAR:00001 ART:00198
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art100
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art90
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2352999 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-28 · 2 referência(s) em comum
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- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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