STJ — 839748

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 107078e6e63ac4d2e7cb24c76d3c25595d5d6215af87997729e22e5161be9878

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INFANTOJUVENIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO NÃO REGULADO PELO ECA. PRAZO RECURSAL. CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O prazo decenal, contado em dias corridos, previsto no art. 198, II, do ECA somente se aplica aos procedimentos expressamente disciplinados no diploma infantojuvenil. Nas demais ações, ainda que versando sobre a matéria, devem ser observados os prazos processuais previstos no Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. 1.1. Em se tratando, pois, de habeas corpus, o prazo para a interposição do agravo interno é de quinze (15) dias, na forma prevista pelo art. 1.003, § 5º, da lei processual civil.
  2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do agravo interno.
  3. Não se afigura ilegal o acolhimento institucional de menor, seguido de acolhimento familiar, medidas protetivas expressamente previstas na lei de regência (ECA, arts. 90, III e IV, 98, II, e 100, VII, VIII e § 1º), aplicadas no âmbito de regular procedimento judicial acautelatório, ajuizado pelo Ministério Público e seguido da propositura de demanda que, em função do comportamento negligente dos genitores, objetiva a perda do poder familiar e a inserção do infante em procedimento de adoção.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INFANTOJUVENIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO NÃO REGULADO PELO ECA. PRAZO RECURSAL. CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo decenal, contado em dias corridos, previsto no art. 198, II, do ECA somente se aplica aos procedimentos expressamente disciplinados no diploma infantojuvenil. Nas demais ações, ainda que versando sobre a matéria, devem ser observados os prazos processuais previstos no Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. 1.1. Em se tratando, pois, de habeas corpus, o prazo para a interposição do agravo interno é de quinze (15) dias, na forma prevista pelo art. 1.003, § 5º, da lei processual civil. 2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do agravo interno. 3. Não se afigura ilegal o acolhimento institucional de menor, seguido de acolhimento familiar, medidas protetivas expressamente previstas na lei de regência (ECA, arts. 90, III e IV, 98, II, e 100, VII, VIII e § 1º), aplicadas no âmbito de regular procedimento judicial acautelatório, ajuizado pelo Ministério Público e seguido da propositura de demanda que, em função do comportamento negligente dos genitores, objetiva a perda do poder familiar e a inserção do infante em procedimento de adoção. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SISTEMA RECURSAL - ECA - REGRAS ESPECÍFICAS - HIPÓTESES) STJ - <<REsp 1697508>>-RS, <<REsp 2036000>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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