STJ — 2350227
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 356b7dfec013bc319690e4579ad59d7cb930b1948e521d6d67c9ef040fcf3204
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em síntese, cuida-se de ação declaratória de inexistência de filiação cumulada com nulidade de registro de nascimento, destituição do poder familiar, acolhimento institucional e pedido de busca e apreensão de menor interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
- Hipótese em que o recurso especial e seu agravo não foram conhecidos em razão da intempestividade.
- Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, aos procedimentos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se o sistema recursal do CPC com as adaptações previstas no art. 198 do ECA. Isso posto, com exceção dos embargos de declaração, o prazo aplicável será decenal e contado em dias corridos, nos termos dos arts. 152, § 2º e 198, inciso II do ECA. Precedentes.
- Considerando que o recurso especial e o respectivo agravo foram interpostos após o prazo de 10 dias corridos, não há como afastar a intempestividade dos recursos. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00152 PAR:00002 ART:00198 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00186 ART:00994 INC:00006 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01029 ART:01042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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