STJ — 1813223
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. SENTENÇA PROLATADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Reconhecida a sucumbência recíproca na sentença prolatada na
vigência do CPC/73, admissível a compensação da verba honorária, nos
termos da legislação então em vigor (art. 21, caput, do CPC/1973) e
da jurisprudência deste Tribunal. Precedentes" (AgInt no REsp
1.549.044/SC, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
28/9/2020, DJe de 1º/10/2020).
2. "Se o provimento judicial transitado em julgado que serve de
título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba
honorária, admite-se que tal compensação se faça em execução ou em
fase de cumprimento de sentença sem que isso se traduza em ofensa à
coisa julgada. Precedentes" (AgInt nos EDcl no REsp 1.575.551/PR,
Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado
em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2102187 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2170242 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-19 · 1 referência(s) em comum
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