STJ — 2104910

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-12-12Data Publicacao: 2023-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa00be1afbf8f26c36651a4f5547f76f2b92c2510e09c3002187ab346c8b3fff

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DE JULGAMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A técnica de ampliação de julgamento aplica-se na hipótese de julgamento de embargos de declaração que, por maioria de votos, altera o resultado unânime anteriormente havido no julgamento da apelação. Inteligência do art. 942 do CPC/2015. Precedente.
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DE JULGAMENTO. 1. A técnica de ampliação de julgamento aplica-se na hipótese de julgamento de embargos de declaração que, por maioria de votos, altera o resultado unânime anteriormente havido no julgamento da apelação. Inteligência do art. 942 do CPC/2015. Precedente. 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Afrânio Vilela e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DE JULGAMENTO - ART. 942 DO CPC/15) STJ - <<AgInt no AREsp 2214392>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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