STJ — 2090317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67e2e8e36f0cd4800214337d166073316aedf6dca75eb938e5a5e1b8a30019dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO VIOLAÇÃO DO ART. 26 DO CP. INEXISTÊNCIA. INIMPUTABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 385 do Código de Processo Penal é compatível com o sistema acusatório e não foi derrogado pelas inovações acrescidas ao art. 3º-A do mesmo diploma legal pela Lei n. 13.964/2019. Desse modo, ainda que o Ministério Público manifeste pedido absolutório, é possível haver decisão condenatória, sem que isso importe em ofensa ao princípio acusatório ((ut, AgRg no AREsp n. 2.363.953/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/9/2023.)
- Nos termos dos artigos 26 e 97 do Código Penal, aquele que, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena, podendo ser aplicada, entretanto, medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou tratamento ambulatorial.
- Na hipótese, as instâncias de origem, alicerçadas no Laudo Médico Pericial e no art. 26 do CP, desacolherem a tese de inimputabilidade do recorrente, não podendo esta Corte Superior imiscuir nas provas dos autos para entender de modo contrário. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00026 ART:00097
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:0003A ART:00385 (ART. 3º-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385
- urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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