STJ — 2478917
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
1. O art. 1.003, § 6º, do CPC, prevê que incumbe ao recorrente
comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
2. A jurisprudência do STJ entende que a segunda-feira de carnaval,
quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a
Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são
considerados feriados locais para demonstração da tempestividade
recursal e devem ser comprovados pela parte recorrente no ato de
interposição do recurso. Precedentes.
3. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi
baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso.
Precedentes.
4. O recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade,
não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do
Tribunal a quo acerca dos pressupostos recursais. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1801639 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2492391 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3108932 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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