STJ — 2224969

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 750790bc778cfea7d8f38f9298238d4f72c556c27583f6745727d42af413e47e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE TEM POR OBJETO A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO TAC ACOLHIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Alegação de violação ao artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, ao defender, em síntese, a legitimidade do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pactuado entre a municipalidade e o Ministério Público estadual, bem como o dever de pagamento de sanção decorrente de seu descumprimento. 2. Rever as alegações relacionadas à exigibilidade do TAC em tela, demandaria a análise do conjunto probatório dos autos, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ à pretensão recursal. 3. Ademais, em caso análogo, esta Corte concluiu que "as controvérsias relacionadas à legitimidade e alcance do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como sobre a exequibilidade orçamentária, foram dirimidas pelo Tribunal de origem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal" (AgInt no AREsp 1.804.087/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021). 4. Agravo Interno conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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