STJ — 1976613
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4aa3440a8a0228d20da20fbb9c88182a744a6296bf348590da2d832418b1791
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. NATUREZA CONTRATUAL DOS JUROS. SÚMULA 5/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AOS TEMAS 810/STF E 905/STJ. INTERESSE DE AGIR ESVAZIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão presidencial que conheceu do pleito para não conhecer do Recurso Especial. A decisão baseou-se na ausência de interesse de agir e na incidência das Súmulas 5/STJ e 284/STF.
- As razões recursais delineadas no Especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
- A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, falar em violação da coisa julgada." (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25.9.2015).
- Assim, ao afirmar que foram aplicados para fins de correção monetária critérios determinados nos temas 810/STF e 905/STJ, fica esvaziada a irresignação por ausência de interesse recursal.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00406
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1835802 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-02-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- STJ — 1954016 — RECURSO ESPECIAL · 2022-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2186889 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária — Citação da mesma norma
- Juros de mora no banco: existe teto de 1% ao mês? — Citação da mesma norma
- Dívida entre empresas sem cláusula: juros e correção aplicáveis — Citação da mesma norma
- Distrato atrasado: incidem juros sobre a devolução? — Citação da mesma norma
- Quanto de multa e juros o condomínio pode cobrar? — Citação da mesma norma
- Juros no pé antes das chaves: a cobrança é válida? — Citação da mesma norma
- Aluguel atrasado: quanto de multa e juros o contrato pode cobrar — Citação da mesma norma
- REsp 1.854.818 do STJ: irresignação do autor — Citação da mesma norma