STJ — 1983743
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PARTILHA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação vigente
(art. 932 do CPC/15 c/c Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar
monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a
jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade
de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer
alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2. Entende esta Corte que a eficácia ordinária da modificação de
regime de bens é "ex nunc", valendo apenas para o futuro,
permitindo-se a eficácia retroativa ("ex tunc"), a pedido dos
interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias
patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal.
2.1. A retroatividade será corolário lógico do ato se o novo regime
for o da comunhão universal, pois a comunicação de todos os bens
dos cônjuges, presentes e futuros, é pressuposto da universalidade
da comunhão, conforme determina o art. 1.667 do Código Civil de
2002, respeitados direitos de terceiros de boa-fé. Precedente
específico da Quarta Turma (REsp n. 1.671.422/SP, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/4/2023, DJe de 30/5/2023.).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1654
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1667
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
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