STJ — 2109475
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbcb313275e9b22261c3850a0778cd64401ab0db8336342f3764941db8a63bac
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE. PERÍODO EMERGENCIAL DE SAÚDE
PÚBLICA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ANALOGIA. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.031, § 2º, DO CPC/2015.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão
que não foi tratada no acórdão recorrido, ante a ausência do
indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por
analogia). Ressalte-se que eventual omissão nem sequer foi suscitada
nos embargos de declaração opostos pela recorrente.
2. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque
eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal
eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de
competência inserta no art. 102 da CF/88. Nesse contexto, o Recurso
Extraordinário não é prejudicial ao julgamento do Recurso Especial,
sendo, em verdade, o único recurso cabível contra o acórdão
impugnado, já que decidida a matéria com fundamento constitucional,
não havendo razão que justifique o sobrestamento do REsp (RCD no
REsp n. 1.786.330/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 22/5/2019.).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1031_par2
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