STJ — 1374578
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c36060e07e5e7200de502b93d4ff18012626ddfaffa9793b18cca09926e9056e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONSIDEROU ANTERIOR E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA INTERPOR AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL APRESENTADO PELO LITISCONSORTE. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme pacificado pela Corte deste STJ, é cabível a impugnação parcial de capítulos autônomos em sede de agravo interno, admitindo a desnecessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida e reconhecendo a preclusão dos capítulos não impugnados. Precedente.
- No caso dos autos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro figurou como autor da ação civil pública originária e vindo a empresa DETRO/RJ, posteriormente, integrar o polo ativo na condição de litisconsórcio unitário.
- Em situações como essa, o art. 1.005, do CPC/2015, à semelhança do que dispunha o art. 509, do CPC/1973, estabelece que o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, não havendo impedimento para que o órgão ministerial interponha agravo interno contra decisão unipessoal que não conhece o recurso do seu litisconsorte.
- Recurso conhecido em parte e, nessa parcela, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01005
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00509
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1370677 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-05 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1140811 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO · 2023-03-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1131248 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-12-21 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
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