STJ — 1140811

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTOOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 772ff3d7f3b9104661186ad819212ecbd222d1a5b6c17e79ffddd57a55f59c67

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DA EMBARGANTE MARKA NIKKO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CUJO EXAME FICOU PREJUDICADO.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DA EMBARGANTE MARKA NIKKO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CUJO EXAME FICOU PREJUDICADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LITISCONSÓRICO - SOLIDARIEDADE PASSIVA - RECURSO INTERPOSTO QUE APROVEITA A TODOS) STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1859672>>-SC, <<AgRg no REsp 1158696>>-SC, <<AgInt no REsp 1703645>>-AM, <<AgInt no REsp 1750819>>-RS, <<AgInt no REsp 1337921>>-SP, <<REsp 1366676>>-RS, <<EDcl no REsp 635942>>-SP (ATO NULO - EFICÁCIA) STJ - <<HC 97355>>-BA, <<RMS 13313>>-GO, <<REsp 78703>>-RS (INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - <<RMS 63004>>-DF (PERDA DE OBJETO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE) STJ - <<REsp 1655705>>-SP, <<AgInt no AREsp 1759114>>-SC, <<AgInt no AREsp 1930104>>-DF, <<AgInt no AREsp 1562114>>-SP STF - [[ACO-AgR 1719]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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