STJ — 2370910
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c60476ddcd37029b28bd654e55affa675b9c993d6b370187fcaba5a430aac17
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO. ACUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS DECORRENTES DE CARGOS DE PROFESSORA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de mandado impetrado para assegurar a acumulação da pensão militar com duas aposentadorias decorrentes do exercício do cargo de professora.
- Acórdão a quo que dirimiu a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional ao interpretar o artigo 37, XVI, "a", da CF/88 para permitir a cumulação da pensão militar com as duas aposentadorias no cargo de professora, consignando, inclusive que, caso o Constituinte tivesse a intenção de obstar a percepção da pensão por morte com a remuneração de cargos públicos acumuláveis, o teria feito de modo expresso.
- Quando o Tribunal de origem adota fundamento eminentemente constitucional para solucionar a controvérsia, como ocorreu na espécie, o recurso especial não deve ser conhecido, sob pena de usurpação da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal prevista no artigo 102 da Constituição Federal. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 2.092.887/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023; e AgInt no AREsp n. 1.628.535/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960 ART:00029
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00016 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2222647 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 78734 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- STJ — 78727 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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