Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, conflito.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO
INCORPORADO AO SUS. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conflito de competência no qual se discute a competência para o
processo e o julgamento de ação, visando o fornecimento de
medicamento registrado na ANVISA e não incorporado ao SUS.
- No caso, em atenção ao enunciado das Súmulas 150 e 254/STJ, a
ação deve ser processada e julgada pelo Juiz estadual, nos termos do
que fora decidido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do IAC
14, e determinado pelo STF, na tutela provisória incidental
proferida nos autos do RE 1.366.243/SC (Tema 1.234).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO
INCORPORADO AO SUS. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Conflito de competência no qual se discute a competência para o
processo e o julgamento de ação, visando o fornecimento de
medicamento registrado na ANVISA e não incorporado ao SUS.
2. No caso, em atenção ao enunciado das Súmulas 150 e 254/STJ, a
ação deve ser processada e julgada pelo Juiz estadual, nos termos do
que fora decidido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do IAC
14, e determinado pelo STF, na tutela provisória incidental
proferida nos autos do RE 1.366.243/SC (Tema 1.234).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPETÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS -
TEMA 1.234/STF)
STJ - <<IAC no CC 187276>>-RS, <<IAC no CC 187533>>-SC,
<<IAC no CC 188002>>-SC, <<AgInt no CC 192885>>-MG,
<<AgInt no CC 192485>>-PR
STF - [[RE 1366243]]-SC
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - EXCLUSÃO DO ENTE FEDERAL -
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - SÚMULA 224/STJ - SEGURANÇA JURÍDICA)
STJ - <<AgInt no CC 189641>>-TO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000150 SUM:000254
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000793
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.