STJ — 840130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db69ca4c7af58e58907ff9c92d6840798a8181ab8a4447899748ced88fbc2887
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO E OMISSÃO DE SOCORRO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. REMISSÃO A PARECER MINISTERIAL. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo concluiu que a decisão judicial que decretou as medidas cautelares diversas da prisão foi devidamente fundamentada, tendo sido lastreada nos fundamentos lançados pelo Ministério Público, indicando a necessidade de garantir a ordem pública e evitar a fuga do réu do distrito da culpa.
- As instâncias de origem demonstraram o periculum libertatis e o fumus commissi delicti, o primeiro inerente à gravidade em concreto do delito praticado, em tese, pelo agravante, que estaria dirigindo veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica e em velocidade superior à permitida pela via, quando veio a atropelar dois ciclistas, que faleceram em razão dos ferimentos, bem como teria fugido do local do acidente, sem prestar socorro às vítimas. Já o segundo requisito foi preenchido pelo recebimento da denúncia, agora já confirmada com a pronúncia do agravante pelos delitos tipificados no art. 121, caput, do Código Penal - CP, e no art. 304, parágrafo único, da Lei n. 9.503/97.
- Não se vislumbra nulidade na decisão que fixou as medidas cautelares, com remissão a parecer anterior do Ministério Público, pois "É válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir" (RHC n. 94.488/PA, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 2/5/2018).
- A alegação de inovação nos fundamentos dos medidas cautelares por parte da Corte a quo se mostrou insubsistente, na medida em que, originariamente, as medidas foram impostas com remissão aos fundamentos do pedido ministerial que, por sua vez, destacou a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, o que restou preservado pelo colegiado, que mencionou a gravidade da conduta e o fato do agravante ter fugido do local do crime , tendo, portanto, as restrições sido mantidas pelos mesmos motivos apresentados pelo Magistrado de primeiro grau.
- As alegações de ausência de contemporaneidade das medidas cautelares, e de que o agravante ostenta condições pessoais favoráveis, por ser primário e não ter histórico de envolvimento com infrações de trânsito, não foram apreciadas pela Corte de origem, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça - STJ para análise das matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 998781 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-28 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 877724 — HABEAS CORPUS · 2025-02-13 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 1002896 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-10 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Audiência de custódia: como buscar a soltura do preso — Citação da mesma norma
- Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva — Citação da mesma norma
- Medidas cautelares diversas da prisão: o que são — Citação da mesma norma
- Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias — Citação da mesma norma
- Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença — Citação da mesma norma
- Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade — Citação da mesma norma
- Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão — Citação da mesma norma