STJ — 257540

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-05-25Data Publicacao: 2022-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8889eccf2e0b809a1d3af0671e0aaf5643c91161858077507e5cb16f1290e2b9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A comprovação da divergência jurisprudencial entre os julgados sob contraste exige a demonstração de similitude fática entre os casos concretos, mas com decisões dissonantes acerca da aplicação do direito federal infraconstitucional, o que não se verifica na hipótese dos autos.
  2. In casu, o acórdão embargado da Segunda Turma julgou matéria relativa à suspensão da prescrição pela concessão de medida liminar em mandado de segurança, enquanto que os acórdãos paradigmas foram proferidos no sentido de ser taxativo o rol do art. 174, parágrafo único, do CTN.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial entre os julgados sob contraste exige a demonstração de similitude fática entre os casos concretos, mas com decisões dissonantes acerca da aplicação do direito federal infraconstitucional, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. In casu, o acórdão embargado da Segunda Turma julgou matéria relativa à suspensão da prescrição pela concessão de medida liminar em mandado de segurança, enquanto que os acórdãos paradigmas foram proferidos no sentido de ser taxativo o rol do art. 174, parágrafo único, do CTN. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

A Seção, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (voto-vista), Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VOTO VISTA - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO) STJ - <<EREsp 720860>>-RJ (VOTO VISTA - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA) STJ - <<EAg 1298040>>-RS, <<AgInt nos EAREsp 315046>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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