STJ — 2433540

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce10feb87149e700406486a829ed362ada81245ce33d4edcfffa24fc493a8c2c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. (1) JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO DE MANEIRA PRESENCIAL. ALEGAÇÃO QUANTO AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INSTRUMENTALIDADE. PRECEDENTES. (2) REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. MODELO DE UTILIDADE (MU-8400847-4). DISPOSITIVO PARA ABERTURA REGULÁVEL DE VÃOS UTILIZADO EM ENVIDRAÇAMENTO DE SACADA. CONTRAFAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 319, III E VI, 320, 330, I, § 1º, II, 373, I, E 1.022, I E II, DO CPC. FUNDAMENTOS DISSONANTES DOS OBJETOS JURÍDICOS EM FOCO (REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL), QUE SE ENVEREDAM PARA O MÉRITO DA CAUSA. SÚMULA N.º 284 DO STF. NECESSIDADE DE NOVO ESCRUTÍNIO DE PROVAS PARA INFIRMAR A LEITURA SOBERANA DAS PROVAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, atraindo a Súmula n.º 284 do STF. 2. A falta de prejuízo implicitamente referida na letra do art. 188 do NCPC para acolhimento do princípio da instrumentalidade das formas tem a ver com a ausência de atentado contra as garantias nucleares do processo, o que, a toda evidência, e pela moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, não ocorreu. 3. Mostra-se contraditória a tese recursal no sentido de ser possível mera revaloração dos fatos e provas ao mesmo tempo em que recomenda para seu acolhimento a revisitação dos autos. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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