STJ — 2433540
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce10feb87149e700406486a829ed362ada81245ce33d4edcfffa24fc493a8c2c
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Ementa
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE
NÃO FAZER. (1) JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO
DE MANEIRA PRESENCIAL. ALEGAÇÃO QUANTO AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INSTRUMENTALIDADE. PRECEDENTES. (2)
REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. MODELO DE UTILIDADE (MU-8400847-4).
DISPOSITIVO PARA ABERTURA REGULÁVEL DE VÃOS UTILIZADO EM
ENVIDRAÇAMENTO DE SACADA. CONTRAFAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 319, III E
VI, 320, 330, I, § 1º, II, 373, I, E 1.022, I E II, DO CPC.
FUNDAMENTOS DISSONANTES DOS OBJETOS JURÍDICOS EM FOCO (REGULARIDADE
DA PETIÇÃO INICIAL), QUE SE ENVEREDAM PARA O MÉRITO DA CAUSA. SÚMULA
N.º 284 DO STF. NECESSIDADE DE NOVO ESCRUTÍNIO DE PROVAS PARA
INFIRMAR A LEITURA SOBERANA DAS PROVAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo
conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial, atraindo a Súmula n.º 284 do STF.
2. A falta de prejuízo implicitamente referida na letra do art. 188
do NCPC para acolhimento do princípio da instrumentalidade das
formas tem a ver com a ausência de atentado contra as garantias
nucleares do processo, o que, a toda evidência, e pela moldura
fática delineada pelo acórdão recorrido, não ocorreu.
3. Mostra-se contraditória a tese recursal no sentido de ser
possível mera revaloração dos fatos e provas ao mesmo tempo em que
recomenda para seu acolhimento a revisitação dos autos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3155093 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-01 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2205203 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2251877 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
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