STJ — 2465476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72a681a6871d9ec2c1c86456f48d9b08a3657481a4928694015c355328f370a0
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa.
- Intimada para regularizar sua representação processual, a agravante não comprovou tempestivamente a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso, anexando procuração posteriormente, quando já decorrido o prazo processual, ocorrendo a preclusão temporal.
- Não atendida a determinação de regularização da representação processual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE
PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115/STJ.
1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou
substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso
interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada
posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão
consumativa.
2. Intimada para regularizar sua representação processual, a
agravante não comprovou tempestivamente a cadeia de representação
outorgando poderes ao subscritor do recurso, anexando procuração
posteriormente, quando já decorrido o prazo processual, ocorrendo a
preclusão temporal.
3. Não atendida a determinação de regularização da representação
processual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, nos
termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015.
Incidência da Súmula n. 115/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 115/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1934163>>-PR,
<<AgRg no AREsp 2465065>>-SP
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - VÍCIO NÃO SANADO - PRECLUSÃO
TEMPORAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 2341555>>-BA
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2137042 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2242214 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2822922 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-02 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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