STJ — 2029303
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fb6ce61bc5830e44982cbd7ff8616ca1b5ebc31a278f36b0953324b5fa9262a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. MERECE TRÂNSITO O AGRAVO QUE IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. ATOS ILÍCITOS QUE ENSEJARAM O DESFAZIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. ARTS. 265 E 942, AMBOS DO CC. OFENSA PRATICADA POR MAIS DE UM AUTOR. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Merece conhecimento o agravo em recurso especial que impugna, de forma efetiva, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre.
- O reconhecimento da violação de dispositivo de lei, após a análise das premissas fáticas delimitadas pelo v. acórdão recorrido, não esbarra no disposto na Súmula n.º 7 desta Corte.
- Nos termos da orientação jurisprudencial deste Tribunal, quando a ofensa tem mais de um autor, todos respondem solidariamente pela reparação (art. 942 do CC) (REsp 1.679.154/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 25.8.2017).
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00265 ART:00942
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2497136 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2022841 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1305095 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-02-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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