STJ — 2075880

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2024-05-21Data Publicacao: 2024-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bdad0bc00ffa8a0b41724392575244f15317da5b4e75c7974c42d7552e06cf9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTARECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. IMPUTAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À OPERADORA PELO JUIZ. APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA A MATÉRIA. PRECLUSÃO.1. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e compensação por dano moral ajuizada em 29/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/01/2023 e concluso ao gabinete em 15/06/2023.2. O propósito recursal é decidir sobre a inobservância do efeito devolutivo da apelação, a prolação de decisão surpresa, e a nulid…

Ementa

EMENTARECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. IMPUTAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À OPERADORA PELO JUIZ. APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA A MATÉRIA. PRECLUSÃO.1. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e compensação por dano moral ajuizada em 29/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/01/2023 e concluso ao gabinete em 15/06/2023.2. O propósito recursal é decidir sobre a inobservância do efeito devolutivo da apelação, a prolação de decisão surpresa, e a nulidade do reajuste por sinistralidade praticado pela operadora do plano de saúde.3. O ônus da prova, enquanto questão decidida e não impugnada nas apelações, é matéria preclusa para as partes.4. O fato de as partes terem impugnado o capítulo da sentença em que se declarou a validade da cláusula de reajuste por sinistralidade e se reconheceu a abusividade do percentual aplicado pela operadora não devolve para o Tribunal de origem a análise da questão, decidida e não impugnada, relativa ao ônus da prova do aumento da sinistralidade.5. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao decidir sobre questão não impugnada e sem a prévia manifestação das partes, incorreu em ofensa ao art. 1.013 do CPC.6. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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