STJ — 2032021
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036,
CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA
REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ANISTIA POLÍTICA.
LEI 10.559/2002. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS
JUROS MORATÓRIOS.
I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §
1º, do CPC/2015: "Definir o termo inicial dos juros de mora, nos
casos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por
danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da
Lei n. 10.559/2002."
II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
de 28/9/2016).
Dispositivo transcrito
A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao
rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a
seguinte tese controvertida: "Definir o termo inicial dos juros de
mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a
indenização por danos morais a anistiado político ou seus
sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002." e, igualmente por
unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos,
individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais
tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em
recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação
no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art.
256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
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