STJ — 191995

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aca0db78d96a10b5a7b91a97c7a19273337e302739f604b816512699609f8f65

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. PRISÃO DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SEM VIOLÊNCIA. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. DIRETRIZES DO CNJ. Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias. Do pont…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. PRISÃO DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SEM VIOLÊNCIA. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. DIRETRIZES DO CNJ. Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias. Do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade. Questões como higiene precária, acesso limitado a cuidados médicos e a impossibilidade de manter o distanciamento social podem transformar as prisões em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários penitenciários e a comunidade em geral. Sob uma ótica mais pragmática, a liberação temporária ou a aplicação de penas alternativas à prisão domiciliar ou liberdade condicional podem ser medidas necessárias para reduzir a pressão sobre as instalações carcerárias. Isso possibilita que a administração prisional concentre seus recursos limitados na gerência da crise e na proteção dos detentos sob custódia, especialmente aqueles que não podem ser liberados por conta da natureza de seus crimes ou do perigo que representam para a sociedade. No caso em apreço a situação excepcionalíssima a garantir a medida diferente da segregação cautelar está caracterizada pela necessidade de garantir-se os cuidados e os interesses da criança durante o trâmite do processo, eis que em se tratando de uma bebê de apenas 5 meses, presume-se a necessidade dos cuidados maternos em tenra idade, em situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Indeferido o pedido de extensão dos efeitos da decisão a todas as presas do estado que se encontrem na mesma situação. A extensão extra processual pretendida extrapola a competência da Turma, uma vez que pleiteada em habeas corpus individual, inexistindo a possibilidade de exame da similaridade exigida na norma processual. Recomendação de que sejam tomadas as providências determinadas pelo CNJ. Prisão domiciliar deferida. Ordem parcialmente concedida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, reconsiderou a decisão anterior e conceder parcialmente a ordem, indeferindo o pedido de extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS) STJ - <<HC 476996>>-ES, <<AgRg no RHC 185353>>-PR (PROCESSUAL PENAL - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - REQUISITOS) STJ - <<AgRg no HC 780474>>-BA, <<AgRg no RHC 180888>>-RS STF - [[RE-Extn 1313494]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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