STJ — 2087409
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ARTS. 134, 136, 779, I, 783, DO NCPC, E 59 DA LEI N.º
11.1012005. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO NCPC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma
fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da
controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
2. Conforme o art. 62, c/c o art. 94, III, g, da referida lei, em
caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, é
facultada ao credor a execução específica da obrigação pelas vias
individuais ou o requerimento de falência do devedor. Ressalta-se
que o credor não sofrerá prejuízo, tendo em vista que terão seus
direitos e garantias reconstituídos nas condições originalmente
contratadas. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.838.670/SP, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de
16/12/2020.)
3. Inviável o conhecimento do recurso quanto à tese não enfrentada
pela Corte local e não indicada nas razões do recurso integrativo,
por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 211 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1899107 — RECURSO ESPECIAL · 2023-04-28 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2194818 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2114331 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-10 · 1 referência(s) em comum
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