STJ — 2381003
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 314bcb7e4272a61b02ac12f0999be91e6313b9b5d38ad56ec2cddb6d1679bade
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. JUNTADA DA PROCURAÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ao argumento de que o recorrente "não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial" (fls. 358, e-STJ).
- O agravante afirma que "não houve intimação para suprir eventual vício de representação processual" (fls. 376, e-STJ).
- É firme o entendimento do STJ no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do Recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115 do STJ.
- Ao contrário do que aduz o recorrente, verifica-se, nas fls. 355 - 356, e-STJ, que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante quedou-se inerte. Assim, não se vislumbra motivo para a reforma da decisão da Presidência do STJ, anotando-se que, uma vez preclusa a oportunidade de regularização, não se admite a regularização posterior (AgInt no AREsp n. 2.193.652/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgInt nos EDcl no AREsp 1.920.490/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022).
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2137042 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2242214 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2822922 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-02 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.713.823 do STJ: recurso especial não conhecido — Citação da mesma norma
- REsp 2.045.024 do STJ: arguição de falsidade de substabelecimento — Citação da mesma norma
- REsp 2.144.265 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 2.184.021 do STJ: agravo interno no recurso especial — Citação da mesma norma
- REsp 2.185.380 do STJ: ação indenizatória — Citação da mesma norma
- REsp 2.242.214 do STJ: vício de representação processual — Citação da mesma norma