STJ — 194060
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91d8a186d896fa6ccda83ea767ca686a5551924a18b56532d6d8420176255b0e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. RETIRADA DO ACUSADO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DA OFENDIDA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PRESENÇA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A disciplina que rege as nulidades no processo penal leva em consideração, em primeiro lugar, a estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que desequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. Por isso, o reconhecimento de nulidades é necessário toda vez que se constatar a supressão ou a mitigação de garantia processual que possa trazer agravos ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
- Neste caso, questiona-se a decisão que retirou o acusado da sala virtual de audiências durante a tomada do depoimento especial da vítima, realizado nos termos da Lei n. 11.431/2017.
- Sobre o tema, o Tribunal de Justiça destacou que o advogado teve acesso reservado ao seu cliente antes da tomada do depoimento da vítima. Afirmou que a retirada do acusado foi determinada em razão do que estabelece o art. 9º da Lei n. 13.431/2017, diante da necessidade de preservação da adolescente, tendo em vista que a presença do réu poderia causar humilhação, temor ou sério constrangimento à ofendida. Consta, ainda, que o depoimento foi gravado em mídia audiovisual, como, aliás, determina a Lei n. 13.431/2017. O acesso ao conteúdo do depoimento foi franqueado à defesa do acusado.
- Assim, está em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte, que não enxerga vício quando a retirada do réu da sala de audiência for justificada por receio de intimidação ou qualquer outra circunstância que possa comprometer o depoimento da vítima, especialmente em hipóteses como a dos autos, que envolve a suposta prática de crime sexual contra criança ou adolescente, cuja proteção é objeto de diretriz constitucional cristalizada no art. 227 da Carta Magna.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013431 ANO:2017 ART:00009 ART:00012
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0217A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
- urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12
- urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art9
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2246109 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-14 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 803840 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-05-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2899735 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-03 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Guarda por aninhamento: o que é e como funciona — Citação da mesma norma
- ARE 1562586 no STF: Shopping Center — Citação da mesma norma
- HC 852.876 do STJ: habeas corpus e criança e adolescente — Citação da mesma norma
- HC 909.659 do STJ: infância e juventude e habeas corpus — Citação da mesma norma
- PUIL 1 do STJ: Garantia constitucional de prioridade à proteção — Citação da mesma norma
- REsp 1.828.125 do STJ: direito sucessório e alvará judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.846.400 do STJ: constitucional e administrativo — Citação da mesma norma
- REsp 1.875.402 do STJ: insurgência da autora — Citação da mesma norma