STJ — 909467
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5999ade35ee0ca1580b418a7a01b7d13192d6af228ff779a145bbe6cb500900
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESOBEDIÊNCIA. FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Com efeito, antes do trânsito em julgado da condenação, a prisão
somente é cabível quando demonstrado o periculum libertatis, sendo
impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem
inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema,
previstos na legislação processual penal.
2. No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro a
considerável quantidade de droga apreendida - 80kg (oitenta quilos)
de maconha - e a fuga do paciente, que percorreu cerca de 10km (dez
quilômetros) na rodovia (desobediência), manobrando o veículo em
alta velocidade e colocando em risco a vida dos demais usuários das
vias públicas.
3. Tais circunstâncias têm sido admitidas por esta Corte como
fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão
preventiva em razão da gravidade concreta da conduta.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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