STJ — 2585640
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0c9d36d21b8057b7424858b698a9c3ed96901e3ab08d60a60216c9fb5ec3e87
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. AUSÊNCIA.
1. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que
importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
2. Nos dias que não são feriados nacionais, em razão de não haver
previsão em lei federal, deve a parte de comprovar a suspensão do
expediente forense quando da interposição do recurso, por documento
idôneo. Precedentes.
3. O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de
modo que a decisão proferida pelo Tribunal de origem em juízo prévio
não vincula esta Corte Superior, destinatário do recurso especial,
ao qual compete o juízo definitivo de sua admissibilidade.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1801639 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2492391 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3108932 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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