STJ — 736381
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42c150bd00a1d608109a6c3d35838224274b39c777870a79b64835c9441ac7f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELAS MENOS RIGOROSAS. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conquanto presentes motivos que autorizam a prisão ante tempus, a medida cautelar excepcional é o último recurso a ser utilizado pelo Juízo para a contenção da ordem pública, cabível tão somente quando se evidenciarem inadequadas ou insuficientes as medidas pessoais menos onerosas (art. 282, § 6º, do CPP).
- À luz do princípio da proporcionalidade e das alternativas fornecidas pelas Leis n. 12.403/2011 e n. 13.964/2019, é plenamente possível que o Magistrado considere a opção por uma ou mais das providências elencadas no art. 319 do CPP como o meio bastante e cabível para a obtenção do mesmo resultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de forma menos severa.
- In casu, a despeito da menção à violência real, não há gravidade excepcional no crime, cometido em circunstâncias inerentes à caracterização da própria figura delituosa em apreço. Não houve emprego de arma de fogo e o instrumento de que se valeu o réu para ameaçar a vítima tem o tamanho de metade de uma caneta. Apesar do uso do canivete, não se olvida que o ofendido se desvencilhou do acusado - primário e de bons antecedentes - sem a ajuda de mais ninguém, sequer de alguma arma, e o bem foi devolvido à vítima.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
- urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1002896 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-10 · 5 referência(s) em comum
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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