STJ — 2110632
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR/PRESTAR
CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ERRO GROSSEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE AS TURMAS DE
DIREITO PRIVADO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
1. Delimitação da controvérsia: possibilidade da aplicação do
princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato
judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas,
ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo
entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando
procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou
terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da
apelação.
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/15, com
determinação da suspensão dos processos pendentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitação
da seguinte controvérsia: possibilidade da aplicação do princípio
da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que
julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua
impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento
de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando
o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando
improcedente, a autorizar o manejo da apelação.
Por unanimidade, determinar-se a suspensão dos processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem acerca das questões afetadas ao
julgamento deste recurso especial.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi
e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2273410 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2216186 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3025455 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
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