STJ — 2110632

Classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA SEÇÃOData Publicacao: 2024-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c565875721052327a74fd2adde32c6f789cd2a586e5db0611772366b50cca44b

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Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR/PRESTAR CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Delimitação da controvérsia: possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/15, com determinação da suspensão dos processos pendentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitação da seguinte controvérsia: possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação. Por unanimidade, determinar-se a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

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