STJ — 2001405
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69c8bccce7b04c1395316ad1f1f81cd95223e7a3f384dcda66c1289de3008b75
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM O COMPROVANTE ADEQUADO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRINT DE TELA DE COMPUTADOR SUPOSTAMENTE REFERENTE À CONTAGEM DO PRAZO DO RECURSO. INVIABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foi respeitado o teor do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil/2015. A prova de feriado local ou da suspensão de prazos processuais no Tribunal local deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, no ato de interposição do recurso. Print de tela de computador ou imagem de página extraída de internet não servem para tal finalidade, especialmente porque a imagem em questão não se refere a mero calendário, mas sim a um suposto demonstrativo da contagem do prazo recursal, meio que não supre o requisito previsto no atual Código de Processo Civil.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou, "em Questão de Ordem no REsp nº 1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação da tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais feriados, confirmando o posicionamento antes adotado. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a comprovação do feriado local deve ser feita por meio de documento idôneo, não sendo suficiente a simples menção à norma local no corpo do Recurso Especial" (AgInt nos EDcl no REsp 1.892.261/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 10/12/2021).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2492391 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3108932 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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