STJ — 2046303
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc875894c50f9ab01189f3a22bb9a2b95c332971af4b43dc3f609baf3ff3c048
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
morais.
2. O único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao
recurso especial é o agravo, previsto no art. 1.042 do CPC/15. Dessa
forma, a oposição de embargos de declaração revela erro grosseiro,
motivo pelo qual não tem o condão de interromper o prazo para
interposição do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3109991 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado — Citação da mesma norma
- PET no REsp 1.982.570 do STJ: administrativo e processual civil — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.007.224 do STJ: decisão singular — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.078.511 do STJ: decisão monocrática do relator — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.114.775 do STJ: petição no recurso especial — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.187.575 do STJ: insurgência recursal da requerida — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.239.375 do STJ: erro grosseiro — Citação da mesma norma