STJ — 2083550

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 892deff0040ba48002ec1134062514d37049e49191aac9dd9c1a7473055ca1db

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. O agravo em recurso especial é cabível, no prazo de 15 dias, contra a inadmissão de recurso especial não fundada em tese de recurso repetitivo (arts. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, do CPC), de modo que ele não pode ser utilizado contra o acórdão do agravo interno do art. 1.030, §2º, do CPC. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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