STJ — 2083550
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 892deff0040ba48002ec1134062514d37049e49191aac9dd9c1a7473055ca1db
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA
ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO.
1. O agravo em recurso especial é cabível, no prazo de 15 dias,
contra a inadmissão de recurso especial não fundada em tese de
recurso repetitivo (arts. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, 1.042 e 219,
caput, do CPC), de modo que ele não pode ser utilizado contra o
acórdão do agravo interno do art. 1.030, §2º, do CPC.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2837453 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-12 · 3 referência(s) em comum
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