STJ — 1975290

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-06-27Data Publicacao: 2022-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4623dc356ac47946c5f37a694d71ec8299e36401c59c1d425b5f8a0f7882ffa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. LEI 8.745/1993. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. LICENÇA NÃO REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem entendeu possível a contratação da impetrante para exercer o cargo público temporário em virtude de ela se encontrar devidamente licenciada do cargo público estatutário que ocupa no Município de Toledo/PR.
  2. O aresto recorrido contraria a jurisprudência do STF segundo a qual não é possível a acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. LEI 8.745/1993. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. LICENÇA NÃO REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu possível a contratação da impetrante para exercer o cargo público temporário em virtude de ela se encontrar devidamente licenciada do cargo público estatutário que ocupa no Município de Toledo/PR. 2. O aresto recorrido contraria a jurisprudência do STF segundo a qual não é possível a acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - LICENÇA NÃO REMUNERADA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<REsp 1742926>>-MS, <<RMS 57573>>-BA STF - [[RE 1296557]], [[RE 180597]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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