STJ — 1906426
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1532b30a136ca19cb8020f240be13950d4fb2ee2581dcda900c58644bb987d06
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE NÃO SUJEITOS AO LIMITE DE 60 HORAS SEMANAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste contrariedade ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional.
- O Superior Tribunal de Justiça adequou a jurisprudência para acompanhar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "[...] a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/1988, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE n. 1.094.802 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 24/5/2018).
- A Corte de origem negou a pretensão do Estado, ao afirmar que: "Impende abordar que resta verificada a compatibilidade de horários no caso em testilha, posto que a parte autora, no exercício cumulativo dos cargos de auxiliar de enfermagem, trabalha em períodos e dias diferentes, não se configurando qualquer prejuízo ao princípio constitucional da eficiência do serviço público de saúde e às condições físicas e mentais da promovente, de modo que não vislumbro ilegalidade na acumulação dos cargos públicos ora em discussão, não merecendo reproche a sentença desafiada ou o Acórdão em questão". Desse modo, correto o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2222647 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 78734 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- STJ — 78727 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Leia também na Wiki Jurídica
- Princípio da legalidade: os dois sentidos que ele assume — Citação da mesma norma
- Responsabilidade civil do Estado: quando cabe indenização — Citação da mesma norma
- Teto remuneratório: o limite dos salários no serviço público — Citação da mesma norma
- ADI 7069 no STF: Contrato Temporário — Citação da mesma norma
- ADI 7866 no STF: Concessões e Permissões de Serviços Públicos — Citação da mesma norma
- ADI 7882 no STF: Autonomia dos Entes Federados — Citação da mesma norma
- ADPF 1292 no STF: Regime de Precatórios — Citação da mesma norma
- ADPF 1303 no STF: Servidor Público — Citação da mesma norma