STJ — 2129085
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. EXPRESSA
MANIFESTAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE
MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I - Em ações de ressarcimento ou de improbidade administrativa
envolvendo repasse de verba federal a Município, mediante convênio,
a competência da Justiça Federal, fixada em razão da pessoa, só se
firma quando a União, autarquia ou empresa pública federal integram
o feito, na condição de autores, rés, assistentes ou opoentes.
Precedentes.
II - Ante a expressa manifestação da Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA) quanto à ausência de interesse de integrar a lide, deve o
feito ser processado e julgado perante o Juízo estadual, observado o
disposto no art. 64, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 217080 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 219990 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2746048 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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