STJ — 166927

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 267df6a48bb73d0af1e6dcf56394d6fbb9c834730a5185760146a54415b605ba

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. ARGUMENTAÇÃO A RESPEITO DA REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASOU A EXECUÇÃO. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. TEMA CONTROVERTIDO E QUE EXIGE A ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO RECURSO. AFIRMADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a sua existência; o que não ocorre no caso em análise no que se refere a afirmada iliquidez do título executivo.
  2. Dependendo de mero cálculo aritmético a readequação do valor da execução, não há falar em iliquidez da execução processada sob o rito do art. 733 do CPC, tampouco ilegalidade do decreto de prisão civil (RHC n. 40.309/SC, relator Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 16/12/2014).
  3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. ARGUMENTAÇÃO A RESPEITO DA REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASOU A EXECUÇÃO. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. TEMA CONTROVERTIDO E QUE EXIGE A ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO RECURSO. AFIRMADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a sua existência; o que não ocorre no caso em análise no que se refere a afirmada iliquidez do título executivo. 2. Dependendo de mero cálculo aritmético a readequação do valor da execução, não há falar em iliquidez da execução processada sob o rito do art. 733 do CPC, tampouco ilegalidade do decreto de prisão civil (RHC n. 40.309/SC, relator Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 16/12/2014). 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO - REGULARIDADE - ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE VIA HABEAS CORPUS) STJ - <<RHC 144872>>-SP, <<HC 729971>>-RJ, <<HC 502417>>-SP (PRISÃO CIVIL - MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS - READEQUAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO - LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO - ART. 733 DO CPC) STJ - <<RHC 40309>>-SC, <<AgInt no AREsp 1840946>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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