STJ — 1893054

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-08-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 925e115ea12b5c275134007b866b4e1fab6fef49dcd1107b3b1b6f633563fefc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. ATIVIDADE PRINCIPAL. FATOS E PROVAS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
  2. No caso concreto, o TJ local afirmou que a atividade rural não era a profissão principal da agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. ATIVIDADE PRINCIPAL. FATOS E PROVAS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o TJ local afirmou que a atividade rural não era a profissão principal da agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão dando provimento ao agravo interno, para dar provimento parcial ao recurso especial, acompanhando a divergência, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti acompanhando o relator, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Vencidos os Ministros Raul Araújo e Luis Felipe Salomão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (voto-vista) e Raul Araújo. Os Srs. Ministros Marco Buzzi e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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