STJ — 1602679

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbe6ddfde1e01be844238ecf48135c15d9d307cca29ed78097efc9462bd108c5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROTOCOLO POSTAL. TEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso, requisito não atendido no caso concreto.
  2. "Para se aferir a tempestividade do recurso dirigido à instância especial e interposto por meio de protocolo postal, deve ser observado o teor da resolução do Tribunal de origem que o instituiu" (AgRg no AREsp n. 797.975/MG, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016).
  3. "A Resolução CSTJMG n. 642/2010, com as alterações promovidas pela Resolução CSTJMG n. 655/2011, não vedava a utilização do sistema de protocolo postal para a interposição de recursos especiais (proibição que adveio tão somente com ulterior Resolução n. 747)" (AgRg no AREsp n. 298.083/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015).
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROTOCOLO POSTAL. TEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso, requisito não atendido no caso concreto. 2. "Para se aferir a tempestividade do recurso dirigido à instância especial e interposto por meio de protocolo postal, deve ser observado o teor da resolução do Tribunal de origem que o instituiu" (AgRg no AREsp n. 797.975/MG, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016). 3. "A Resolução CSTJMG n. 642/2010, com as alterações promovidas pela Resolução CSTJMG n. 655/2011, não vedava a utilização do sistema de protocolo postal para a interposição de recursos especiais (proibição que adveio tão somente com ulterior Resolução n. 747)" (AgRg no AREsp n. 298.083/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROTOCOLO POSTAL - NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - <<AgRg no AREsp 797975>>-MG (PROTOCOLO POSTAL - NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM - VEDAÇÃO EXPRESSA PELO TRIBUNAL LOCAL) STJ - <<AgRg no AREsp 298083>>-MG, <<AgInt no AREsp 1620303>>-MG, <<EDcl no AgInt no AREsp 1053410>>-MG, <<AgRg no Ag 1417361>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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