STJ — 1602679
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbe6ddfde1e01be844238ecf48135c15d9d307cca29ed78097efc9462bd108c5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROTOCOLO POSTAL. TEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso, requisito não atendido no caso concreto.
- "Para se aferir a tempestividade do recurso dirigido à instância especial e interposto por meio de protocolo postal, deve ser observado o teor da resolução do Tribunal de origem que o instituiu" (AgRg no AREsp n. 797.975/MG, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016).
- "A Resolução CSTJMG n. 642/2010, com as alterações promovidas pela Resolução CSTJMG n. 655/2011, não vedava a utilização do sistema de protocolo postal para a interposição de recursos especiais (proibição que adveio tão somente com ulterior Resolução n. 747)" (AgRg no AREsp n. 298.083/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006
- LEG:FED RES:000747 ANO:2013 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS)
- LEG:FED RES:000642 ANO:2010 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS)
- LEG:FED RES:000655 ANO:2011 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1801639 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2492391 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3108932 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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